- 1 -A interdição consiste na proibição temporária ou definitiva do acesso ao Pavilhão Gimnodesportivo de utentes e ou entidades, podendo ser aplicada individualmente e/ou a entidades, desde que lhe sejam imputadas as ocorrências descritas no número seguinte.
- 2 -A interdição será aplicada aos responsáveis pela prática dos seguintes atos:
- a)Agressões ou tentativas de agressão entre espetadores, indivíduos representantes das entidades presentes e respetivos agentes e atletas;
- b)Danos materiais voluntários;
- c)Desrespeito pelas normas do presente Regulamento;
- d)Desrespeito pelas indicações transmitidas pelos funcionários de serviço.
- 3 -A interdição será decidida pela Câmara Municipal de Sardoal com base na comunicação registada numa ficha de ocorrências, a providenciar e assinar pelo funcionário, adstrito ao Pavilhão Gimnodesportivo, e será sempre precedida da audiência dos prevaricadores. A esta interdição cabe o direito de resposta ao Município de Sardoal.
- 4 -A Câmara Municipal de Sardoal, deverá estipular o tempo de interdição, em função do ato cometido.
Artigo 22.º — Interdição
Vigente desde: 25/10/2023
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Em vigor desde 25/10/2023