Funcionamento e utilização do Pavilhão Gimnodesportivo da Escola Básica e Secundária Dr.ª Judite Andrade
Objeto
O presente Regulamento visa estabelecer as condições de funcionamento e utilização das instalações do Pavilhão Gimnodesportivo da Escola Básica e Secundária Dr.ª Judite Andrade, doravante designado, Pavilhão Gimnodesportivo.
Gestão, Administração e Manutenção do Pavilhão Gimnodesportivo
A gestão, a administração e a manutenção do Pavilhão Gimnodesportivo é da competência da Câmara Municipal de Sardoal.
Utilização
Tipos de utilização
A utilização das instalações pode assumir os seguintes tipos:
Horário de funcionamento
Encerramento
Atividades realizáveis
Procedimentos de utilização
Ordens de preferência nos tipos de utilização
Obrigações dos Utilizadores
Cancelamento do pedido de utilização
Preços e prazos de pagamento
Termo de Responsabilidade
Os utentes esporádicos deverão atestar, através do preenchimento de um termo de responsabilidade, o conhecimento de que constitui sua especial obrigação assegurar-se de que não têm qualquer contraindicação para a prática de atividade física, de acordo com o ponto 2 do artigo 40.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, no qual atestam ser responsáveis por qualquer acidente pessoal que lhes possa ocorrer, devendo para o efeito ter seguro próprio.
Seguros
Obtenção de Licenças
É da exclusiva responsabilidade do Utilizador requerer e obter as licenças, autorizações e contratos necessários à realização de eventos ou manifestações desportivas no Pavilhão Gimnodesportivo, bem como suportar os respetivos encargos.
Policiamento e Segurança
Emergência e SOS
Compete ao Utilizador garantir os serviços de Primeiros Socorros, SOS e Assistência Médica nos eventos por si realizados.
Publicidade
Requisição das instalações
Responsabilidade pela utilização
Proibições
Interdição
Sanções
O incumprimento propositado do estipulado neste Regulamento implica a exclusão imediata dos prevaricadores e em caso de reincidência, levará à proibição da entrada nas instalações pelo prazo achado conveniente pelo Presidente da Câmara Municipal de Sardoal. Eventuais danos serão participados às autoridades competentes, caso não sejam devidamente ressarcidos.
Calçado
Áreas de circulação
Utilização de balneários
Utilização dos materiais e equipamentos
Tratamento e proteção de dados pessoais
Direitos de imagem
Todos os assuntos relacionados com direitos de imagem (artigo 26.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 79.º do Código Civil, artigos 192.º, 193.º e 199.º do Código Penal, artigos 29.º e 31.º da Lei de Imprensa) antes, durante e após a utilização do pavilhão, bem como, de zonas anexas (arrecadações, balneários, espaço exterior) são da responsabilidade e competência das entidades a quem estejam cedidos os referidos espaços, carecendo sempre de autorização prévia por parte das entidades responsáveis para a recolha de imagens.
Disposições finais
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a publicação no Diário da República.
316933491