- 1 -Os balneários são utilizados exclusivamente para troca de vestuário e higiene pessoal em períodos anteriores e posteriores à prática, não devendo a sua utilização exceder, em cada caso, um período de 30 minutos.
- 2 -Quaisquer danos materiais ou sinais de utilização incorreta dos balneários serão devidamente registados numa ficha de ocorrências, a providenciar e assinar pelo funcionário e, sempre que possível, pelo responsável do grupo praticante.
Artigo 26.º — Utilização de balneários
Vigente desde: 25/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2023