- 1 -O horário de funcionamento das instalações é o definido anualmente, ou sempre que necessário, pela Câmara Municipal de Sardoal.
- 2 -A plataforma horária referida no número anterior poderá ser alterada desde que os pressupostos da respetiva utilização o justifiquem.
- 3 -A utilização das instalações do Pavilhão Gimnodesportivo, para utilização regular, será afixada anualmente, em setembro, observando a necessidade da utilização escolar, sendo o primeiro turno de uma hora, podendo ser prolongado por períodos de 1 hora.
- 4 -Aos sábados, domingos e feriados, os espaços são preferencialmente destinados à organização dos jogos oficiais dos clubes e associações desportivas do concelho, a eventos organizados ou apoiados pela Câmara Municipal de Sardoal e outras manifestações desportivas pontuais previamente autorizadas.
- 5 -Em casos devidamente fundamentados, a Câmara Municipal de Sardoal pode autorizar a abertura e encerramento das instalações para além do horário preestabelecido.
Artigo 5.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 25/10/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2023