- 1 -Os serviços municipais dispõem de 40 (quarenta) dias úteis para proceder à análise das candidaturas.
- 2 -As candidaturas serão objeto de avaliação por parte de uma comissão de análise, composta por três membros, eleita para o efeito pelo/a Presidente da Câmara Municipal de Lagoa ou Vereador/a com competência delegada na área.
Artigo 12.º — Comissão de análise
Vigente desde: 11/10/2024
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Em vigor desde 11/10/2024