- 1 -Cada bolsa de mérito e bolsa para estudantes deslocados, tem o valor pecuniário de 700.00€ (setecentos euros), no ano em referência.
- 2 -As bolsas previstas no presente regulamento serão entregues numa cerimónia, em data e local a definir.
Artigo 15.º — Montante e forma de pagamento
Vigente desde: 11/10/2024
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Em vigor desde 11/10/2024