- 1 -A bolsa de estudo para estudantes deslocados é uma prestação pecuniária, que visa apoiar os estudantes economicamente carenciados e com aproveitamento escolar, que frequentem ou pretendam frequentar um grau académico de licenciatura ou mestrado, que conste no Índice de Cursos da Direção-Geral do Ensino Superior, em estabelecimentos de ensino superior de território nacional, tendo em conta as seguintes condições:
- a)O curso não ser lecionado no polo de Ponta Delgada da Universidade dos Açores;
- b)O curso ser lecionado no polo de Ponta Delgada da Universidade dos Açores e ser a primeira opção do aluno, devendo fazer prova dessa situação.
- 2 -Este tipo de bolsa é, ainda, atribuída quando o curso não for lecionado em Portugal os estudantes que frequentem e/ou pretendam frequentar um estabelecimento de ensino superior em um país Estado-Membro da União Europeia.
Artigo 4.º — Bolsa de estudo para estudantes deslocados
Vigente desde: 11/10/2024
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