O presente regulamento é elaborado, por força do n.º 7, segunda parte do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto nos artigos 7.º e 9.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 29/01/2019
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Em vigor desde 29/01/2019