O presente regulamento pode ser revisto pelo Órgão Executivo da Junta de Freguesia do Marco no prazo de um ano a contar da sua entrada em vigor de modo a refletir a experiência, entretanto adquirida com a sua aplicação.
Artigo 15.º — Revisão do Regulamento
Vigente desde: 29/01/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2019