Regulamento para Atribuição de Subvenções a Organizações e Organismos Que Prossigam Fins de Interesse Público na Freguesia do Marco
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado, por força do n.º 7, segunda parte do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto nos artigos 7.º e 9.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa.
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas administrativas para a atribuição de Subvenções Públicas ao associativismo de natureza cultural, social, educativo, desportivo e recreativo ou outro, pela Junta de Freguesia do Marco, a entidades legalmente existentes, que prossigam na Freguesia fins de manifesto interesse público, com vista à valorização da dinâmica associativa, na sua diversidade e especificidade.
Beneficiários
São beneficiários deste regulamento todas as entidades sem fins lucrativos legalmente constituídas, com sede na Freguesia do Marco ou, não possuindo, aí promovam as atividades de interesse para a freguesia, designadamente:
Tipos de apoio
Apresentação e prazo de entrega dos pedidos
Condições de Atribuição
Podem candidatar-se às Subvenções Públicas as entidades e organismos que reúnam as seguintes condições:
Instrução dos Pedidos
Critérios de Seleção
Avaliação dos Pedidos
Apoio à Utilização de Instalações
Apoios à Realização das Festas Populares
Relatório de Atividades
Obrigações das Entidades
Incumprimento e Sanções
As entidades que não cumpram o presente Regulamento, designadamente quanto ao desenvolvimento das atividades apoiadas, a Junta de Freguesia do Marco, poderá suspender, recusar ou condicionar os apoios concedidos, bem como exigir o reembolso dos valores concedidos, sem que para tal seja deliberado pela Junta de Freguesia do Marco.
Revisão do Regulamento
O presente regulamento pode ser revisto pelo Órgão Executivo da Junta de Freguesia do Marco no prazo de um ano a contar da sua entrada em vigor de modo a refletir a experiência, entretanto adquirida com a sua aplicação.
Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidas por deliberação do Órgão Executivo da Junta de Freguesia do marco.
Entrada em Vigor
Aprovado em reunião ordinária da Junta de Freguesia do Marco de 03/12/2018.
Aprovado em sessão da Assembleia de Freguesia do Marco de 20/12/2018.
15 de janeiro de 2019. - O Presidente, Eduardo Celso Machado de Queirós Santana.
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