São beneficiários deste regulamento todas as entidades sem fins lucrativos legalmente constituídas, com sede na Freguesia do Marco ou, não possuindo, aí promovam as atividades de interesse para a freguesia, designadamente:
- a)Instituições de Solidariedade Social;
- b)Associações legalmente constituídas, com sede na freguesia do Marco ou que promovam atividades sociais, educativas, culturais, desportivas ou recreativas de interesse para a freguesia;
- c)Associações de moradores;
- d)Comissões de Festas.