- 1 -Os pedidos para a atribuição de subvenções Públicas deverão ser solicitados até 30 de abril, para o respetivo ano, devendo constar o Plano de Atividades da Instituição e respetivas Declarações de não dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira e Segurança Social, devidamente atualizadas.
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior os pedidos de apoio financeiro de natureza pontual e excecional que podem ser apresentados à Junta de Freguesia do Marco, a todo o tempo, pelas entidades interessadas, fazendo-se acompanhar das respetivas declarações de não dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira e Segurança Social, devidamente atualizadas.
- 3 -O Executivo pode aceitar pedidos de apoio com prazos diferentes do definido no n.º 1, sempre que tal seja de relevante interesse para a Freguesia.
Artigo 5.º — Apresentação e prazo de entrega dos pedidos
Vigente desde: 29/01/2019
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Em vigor desde 29/01/2019