- 1 -Os pelouros, de acordo com os elementos apresentados pelos candidatos, elaboram proposta fundamentada a submeter à Junta de Freguesia para efeitos da sua apreciação e deliberação.
- 2 -Para efeitos de avaliação do pedido, deve constar da proposta a informação relativa à atribuição de outros apoios aos titulares do pedido e as datas em que os mesmos foram atribuídos.
Artigo 9.º — Avaliação dos Pedidos
Vigente desde: 29/01/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/01/2019