- 1 -A elaboração da dissertação ou a realização do estágio é orientada por um professor ou investigador da U.Porto doutorado na(s) área(s) científica(s) da dissertação ou estágio ou por um detentor do título de especialista com experiência e mérito profissional reconhecido no domínio da dissertação ou estágio pelo conselho científico da FCNAUP, ouvida a Comissão Científica do Ciclo de Estudos.
- 2 -O orientador pode ser nacional ou estrangeiro, devendo sempre assegurar-se a inclusão na equipa de orientação de um doutor ou investigador doutorado da(s) área(s) científica(s) do Ciclo de Estudos, pertencente ao perímetro institucional da U.Porto.
- 3 -A nomeação do orientador e do coorientador, caso exista, será feita pelo conselho científico da FCNAUP, sob proposta da Comissão Científica do Ciclo de Estudos, depois de ouvidos o estudante de mestrado e o orientador a nomear.
- 4 -Excecionalmente e sob proposta da Comissão Científica do Ciclo de Estudos, poderá ser nomeado mais do que um coorientador, devendo essa exceção ser fundamentada.
- 5 -Quando algum dos orientadores pertencer a outra faculdade da U.Porto ou a outra instituição do ensino superior a nomeação será comunicada ao respetivo dirigente máximo.
- 6 -Além da orientação científica do estudante, compete ao orientador:
- a)Avaliar as necessidades de formação do estudante;
- b)Realizar as diligências necessárias para que a dissertação ou o estágio não seja interrompido por motivos alheios ao Ciclo de Estudos;
- c)Avaliar a qualidade científica do trabalho escrito e emitir o parecer para admissão às provas públicas;
- d)Propor à Comissão Científica do Ciclo de Estudos a constituição do júri para provas públicas;
- e)Garantir as horas de contacto de orientação estabelecidas no plano de estudos.
Artigo 13.º — Nomeação do(s) orientador(es) e regras a observar na orientação da dissertação/estágio
Vigente desde: 04/02/2021
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