Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Nutrição Comunitária e Saúde Pública da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto, da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar
Enquadramento jurídico
O presente Regulamento visa desenvolver e complementar o disposto no Regulamento Geral dos Segundos Ciclos de Estudos da Universidade do Porto, bem como no Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior e demais legislação aplicável.
Âmbito de aplicação
A Universidade do Porto (U.Porto), através da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação (FCNAUP), da Faculdade de Medicina (FMUP) e do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar (ICBAS), realiza o 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Nutrição Comunitária e Saúde Pública, adiante designado por Ciclo de Estudos, nos termos do estabelecido no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018.
Grau de mestre e área científica
Objetivos e competências
Sede administrativa
É sede permanente do Ciclo de Estudos a Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto.
Órgãos de gestão do ciclo de estudos
Estrutura curricular, plano de estudos e créditos
Habilitações de acesso
Admissão, processo de seleção e seriação
Creditação
Regime de frequência e de avaliação de conhecimentos e regime de precedências
Prescrição do direito à inscrição
O regime de prescrição do direito à inscrição tem em consideração o disposto no regulamento que estabelece o Regime de Prescrições para os Ciclos de Estudos da Universidade do Porto em vigor.
Nomeação do(s) orientador(es) e regras a observar na orientação da dissertação/estágio
Regras sobre apresentação, entrega e depósito legal da dissertação ou do relatório de estágio
Composição, nomeação e funcionamento do júri
Prazos para a realização do ato público
Regras sobre as provas públicas
Atribuição da classificação final
Diploma do curso de mestrado
Titulação do grau de mestre
Propinas
A fixação do valor das propinas está sujeita ao definido no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, obedece ao regulamento de propinas da U.Porto em vigor e é da competência do conselho geral da U.Porto, sob proposta do Reitor.
Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
Os órgãos pedagógico e científico das unidades orgânicas envolvidas acompanham o Ciclo de Estudos nos termos das competências que lhes são atribuídas pela legislação em vigor e do estipulado nos Estatutos próprios.
Casos omissos
As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Regulamento Geral dos Segundos Ciclos de Estudos da Universidade do Porto e demais legislações aplicáveis, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor da U.Porto, sob proposta do conselho científico da FCNAUP ouvido o conselho científico do Ciclo de Estudos.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
19 de janeiro de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.
313902535