- 1 -A conclusão do curso de mestrado (não conferente de grau) a que se refere a alínea a) do ponto 2 do artigo 6.º do presente regulamento (especialização correspondente ao conjunto organizado de unidades curriculares e com o mínimo de 60 créditos), com a denominação de Curso de mestrado em Nutrição Comunitária e Saúde Pública (não conferente de grau), é titulada por um diploma ou certidão de registo, emitido(a) pela FCNAUP.
- 2 -A emissão do diploma ou da certidão de registo a que se refere o número anterior é acompanhado(a) do respetivo suplemento ao diploma nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
- 3 -Os prazos para emissão do diploma a que se refere o presente artigo não poderão ultrapassar os 30 dias úteis, após ter sido requerido pelo(a) estudante e verificada a conclusão do curso de mestrado.
Artigo 19.º — Diploma do curso de mestrado
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