A fixação do valor das propinas está sujeita ao definido no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, obedece ao regulamento de propinas da U.Porto em vigor e é da competência do conselho geral da U.Porto, sob proposta do Reitor.
Artigo 21.º — Propinas
Vigente desde: 04/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2021