As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Regulamento Geral dos Segundos Ciclos de Estudos da Universidade do Porto e demais legislações aplicáveis, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor da U.Porto, sob proposta do conselho científico da FCNAUP ouvido o conselho científico do Ciclo de Estudos.
Artigo 23.º — Casos omissos
Vigente desde: 04/02/2021
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Em vigor desde 04/02/2021