- 1 -A gestão do Ciclo de Estudos é assegurada por um Diretor, uma Comissão Científica e uma Comissão de Acompanhamento.
- 2 -O Diretor do Ciclo de Estudos, com funções de coordenação, é um professor catedrático, um professor associado ou, excecionalmente, um professor auxiliar, titular do grau de doutor na área da Saúde, que se encontre integrado na carreira docente do ensino universitário ou na carreira de investigação da U.Porto e obrigatoriamente docente do ciclo de estudos, nomeado pelo Diretor da FCNAUP, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico das Unidades Orgânicas envolvidas (FMUP e ICBAS). O mandato do Diretor é de 4 anos.
- 3 -Compete ao Diretor do Ciclo de Estudos:
- a)Assegurar o normal funcionamento do Ciclo de Estudos e zelar pela sua qualidade;
- b)Garantir a ligação entre o Ciclo de Estudos e os docentes que asseguram a lecionação das suas Unidades Curriculares;
- c)Elaborar propostas de organização ou alteração do respetivo plano de estudos, ouvida a respetiva Comissão Científica;
- d)Propor a distribuição do serviço docente, ouvida a respetiva Comissão Científica;
- e)Organizar os processos de creditação e de planos individuais de estudos, ouvida a respetiva Comissão Científica;
- f)Auscultar com regularidade os docentes e os estudantes do Ciclo de Estudos com vista ao seu bom funcionamento;
- g)Organizar e elaborar os relatórios de autoavaliação e todos os procedimentos relacionados com a acreditação do Ciclo de Estudos;
- h)Presidir às reuniões da Comissão Científica e da Comissão de Acompanhamento.
- 4 -A Comissão Científica do Ciclo de Estudos é constituída pelo Diretor do Ciclo de Estudos, que preside, e por dois a quatro professores ou investigadores doutorados, designados pelo Diretor do Ciclo de Estudos, ouvidos os órgãos estatutariamente competentes envolvidos no Ciclo de Estudos. A Comissão Científica do ciclo de estudos tem de ser constituída por, pelo menos, um membro de cada uma das unidades orgânicas envolvidas.
- 5 -Compete à Comissão Científica do Ciclo de Estudos:
- a)Promover a coordenação curricular;
- b)Pronunciar-se sobre propostas de organização ou alteração dos planos de estudos;
- c)Pronunciar-se sobre as necessidades de serviço docente;
- d)Pronunciar-se sobre propostas de regimes de ingresso e de numerus clausus;
- e)Pronunciar-se sobre os processos de creditação de formação anterior e experiência profissional e de planos individuais de estudos;
- f)Elaborar e submeter às entidades competentes o regulamento do ciclo de estudos.
- 6 -A Comissão de Acompanhamento é constituída pelo Diretor do Ciclo de Estudos, que preside, e por outros três membros, um docente e dois discentes do Ciclo de Estudos. O docente é designado pelo Diretor do Ciclo de Estudos. O processo de nomeação dos discentes é da responsabilidade dos estudantes em coordenação com o Diretor do ciclo de estudos.
- 7 -Compete à Comissão de Acompanhamento do Ciclo de Estudos:
- a)Zelar pelo normal funcionamento do Ciclo de Estudos e propor medidas que visem ultrapassar as dificuldades funcionais encontradas;
- b)Zelar pelos interesses dos estudantes que representam e contribuir para uma melhor interligação entre estudantes e docentes.
- 8 -As Comissões Científica e de Acompanhamento são renovadas a cada novo mandato do Diretor do Ciclo de Estudos.
Artigo 6.º — Órgãos de gestão do ciclo de estudos
Vigente desde: 04/02/2021
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Em vigor desde 04/02/2021