O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Regulamento n.º 446/2018 de 23 de julho, do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, da Portaria n.º 34/2011, de 13 de janeiro, do artigo 17.º do Regulamento n.º 446/2018 de 23 de julho, do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, o Decreto-Lei n.º 156/2005 de 15 de setembro, da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, do Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, n.º 928/2014 da ERSAR, de 15 de abril, alterado pelo regulamento n.º 52/2018 de 23 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 114/2014, de 21 de julho, todos nas suas redações atuais.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 01/02/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2022