- 1 -Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pela Inframoura acerca das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita à qualidade do serviço e aos tarifários aplicáveis.
- 2 -A Inframoura dispõe de um sítio na Internet no qual é disponibilizada a informação essencial sobre a sua atividade designadamente:
- a)Identificação, suas atribuições e âmbito de atuação;
- b)Estatutos e contrato relativo à gestão do sistema e suas alterações, quando aplicável;
- c)Relatório e contas ou documento equivalente de prestação de contas;
- d)Regulamentos de serviço;
- e)Regulamento n.º 594/2018 de 4 de setembro, designado Regulamento de Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos;
- f)Tarifário;
- g)Adesão à tarifa social;
- h)Condições contratuais relativas à prestação dos serviços aos utilizadores;
- i)Avaliação da qualidade do serviço prestado aos utilizadores, devendo conter, no mínimo, a informação da ficha correspondente à última avaliação realizada e divulgada pela ERSAR;
- j)Horários de deposição e recolha de resíduos e tipos de recolha utilizados com indicação das respetivas áreas geográficas;
- k)Informação sobre o destino dado aos diferentes resíduos, identificando a respetiva infraestrutura;
- l)Informações sobre interrupções do serviço;
- m)Contactos e horários de atendimento;
- n)Mecanismos de resolução alternativa de litígios.
Artigo 13.º — Direito à informação
Vigente desde: 01/02/2022
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Em vigor desde 01/02/2022