Os resíduos a gerir classificam-se quanto à tipologia em:
- a)Resíduos urbanos indiferenciados, cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor;
- b)Outros resíduos que por atribuição legislativa sejam da competência da Inframoura, designadamente RCD - resíduos de construção e demolição produzidos em obras particulares, nos termos específicos do capítulo VI do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro.
- c)Resíduos resultantes da recolha complementar, nos termos do artigo 11.º do Regime Geral de Gestão de Resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro.