- 1 -A recolha de resíduos verdes urbanos é um serviço destinado aos particulares e processa-se por solicitação à Inframoura, por escrito, por telefone ou pessoalmente.
- 2 -O detentor de resíduos verdes urbanos, pode, querendo, assegurar o transporte, desde que o faça nas devidas condições de segurança e salubridade, ao Ecocentro e por sua inteira iniciativa e responsabilidade, caso contrário, cabe à Inframoura a sua remoção e se esse serviço for prestado num regime de serviço auxiliar, pode ser cobrada uma tarifa adicional pela contrapartida desse serviço.
- 3 -A Inframoura só se responsabiliza pela recolha de resíduos verdes cujo volume total não seja superior a 1100 litros, de acordo com o definido no pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro.
- 4 -A recolha efetua-se em hora, data e local a acordar entre a Inframoura e o utilizador.
- 5 -Após a solicitação da recolha, o prazo máximo de resposta por parte da Inframoura é de 5 (cinco) dias úteis.
- 6 -Os resíduos verdes são recolhidos, transportados e armazenados temporariamente em infraestruturas sob a responsabilidade da Inframoura, aí permanecendo devidamente acondicionados em contentor próprio até serem encaminhados para operador licenciado identificado pela Inframoura no respetivo sítio da Internet.
Artigo 33.º — Recolha e transporte de resíduos verdes urbanos
Vigente desde: 01/02/2022
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Em vigor desde 01/02/2022