- 1 -O utilizador considera-se domiciliado na morada por si fornecida no contrato para efeito de receção de toda a correspondência relativa à prestação do serviço.
- 2 -Qualquer alteração do domicílio convencionado tem de ser comunicada pelo utilizador à Inframoura, produzindo efeitos no prazo máximo de 15 dias (corridos) após aquela comunicação.
Artigo 47.º — Domicílio convencionado
Vigente desde: 01/02/2022
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Em vigor desde 01/02/2022