- 1 -Para beneficiar da aplicação do tarifário especial os utilizadores finais domésticos devem entregar à Inframoura os seguintes documentos:
- a)Cópia da declaração e nota de liquidação do IRS;
- b)Atestado comprovativo do agregado familiar.
- 2 -A aplicação dos tarifários especiais tem a duração de um ano, findo o qual deve ser renovada a prova referida no número anterior, para o que a Inframoura notifica o utilizador com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
- 3 -Os utilizadores finais não domésticos que desejem beneficiar da aplicação do tarifário social devem entregar uma cópia dos seguintes documentos:
- a)Estatutos;
- b)Declaração do Estatuto de Utilidade Pública.
Artigo 60.º — Acesso aos tarifários especiais
Vigente desde: 01/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2022