- 1 -O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
- 2 -Se por qualquer motivo, incluindo erro da Inframoura tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efetuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de 6 (seis) meses após aquele pagamento.
- 3 -A celebração de acordo de pagamento de dívidas vencidas interrompe a prescrição e impede a contagem da caducidade, nos temos gerais do direito civil.
- 4 -O prazo de caducidade para a realização de acertos de faturação não começa a correr enquanto a Inframoura não puder realizar a leitura do contador, por motivos imputáveis ao utilizador.
Artigo 64.º — Prescrição e caducidade
Vigente desde: 01/02/2022
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Em vigor desde 01/02/2022