- 1 -Os acertos de faturação do serviço de gestão de resíduos são efetuados, em razão de acertos nos consumos de abastecimento de água, nas seguintes situações:
- a)Quando a Inframoura proceda a uma leitura, efetuando-se o acerto relativamente ao período em que esta não se processou;
- b)Quando se confirme, através de controlo metrológico, uma anomalia no volume de água;
- c)Quando se verifique procedimento fraudulento;
- d)Quando haja correção de erros de leitura ou faturação;
- e)Quando se verifique comprovada rotura na rede predial.
- 2 -Quando a fatura resulte de um crédito a favor do utilizador final, o utilizador pode receber esse valor autonomamente no prazo de 30 (trinta) dias, procedendo a Inframoura à respetiva compensação nos períodos de faturação subsequentes, caso essa opção não seja utilizada.
Artigo 66.º — Acertos de faturação
Vigente desde: 01/02/2022
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