- 1 -A taxa de carbono incide sobre a atracação de navios de passageiros movidos a energia fóssil nos terminais do Porto de Aveiro para abastecimento, reparação, embarque ou desembarque de passageiros.
- 2 -A taxa de carbono é devida no momento de atracação do navio de passageiros pelo armador ou respetivo representante legal e tem o valor de 2,00 (euro) por passageiro, em trânsito, desembarcado ou embarcado.
Artigo 17.º — Taxa de carbono sobre os navios de passageiros
Vigente desde: 23/01/2023
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