Compete, designadamente, aos utilizadores:
- a)Cumprir o presente Regulamento;
- b)Não fazer uso indevido ou danificar qualquer componente dos sistemas públicos de saneamento de águas residuais urbanas;
- c)Não alterar o ramal de ligação;
- d)Não fazer uso indevido ou danificar as redes prediais e assegurar a sua conservação e manutenção;
- e)Manter em bom estado de funcionamento os aparelhos sanitários e os dispositivos de utilização;
- f)Avisar a Entidade Gestora de eventuais anomalias nos sistemas e nos medidores de caudal;
- g)Não proceder a alterações nas redes prediais sem prévia autorização da Entidade Gestora quando tal seja exigível nos termos da legislação em vigor e do presente Regulamento, ou se preveja que cause impacto nas condições de utilização em vigor;
- h)Não proceder à execução de ligações ao sistema público sem autorização da Entidade Gestora;
- i)Pagar dentro do prazo fixado as importâncias devidas, nos termos da legislação em vigor, do presente Regulamento e dos contratos estabelecidos com a Entidade Gestora;
- j)Permitir o acesso ao sistema predial por pessoal credenciado da Entidade Gestora, tendo em vista a realização de trabalhos no medidor ou leituras, ou ações de fiscalização da rede predial, recolha de amostras, ou obtenção de leituras;
- k)Cooperar com Entidade Gestora para o bom funcionamento do serviço público de saneamento de águas residuais urbanas.