As canalizações, pertencentes à rede predial, destinadas à recolha de águas residuais domésticas de um prédio ou fração independente não podem ser utilizadas para recolher dispositivos fora dos seus limites.
Artigo 40.º — Utilização das canalizações de drenagem interior fora dos limites da rede predial licenciada
Vigente desde: 25/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2024