- 1 -Pela recolha, transporte e destino final de efluentes de fossas sépticas são devidas:
- a)Tarifa de disponibilidade, expressa em euros, por cada serviço prestado;
- b)Tarifa variável, expressa em euros, por cada m3 de lamas recolhidas.
- 2 -Os utilizadores que disponham de serviço de abastecimento de água poderão optar por:
- a)Tarifas de disponibilidade e variáveis calculadas nos termos do artigo 71.º e do artigo 72.º, como contrapartida da realização do número máximo anual de limpezas considerado adequado pela Entidade Gestora, definido no contrato de recolha, tendo em conta as regras previstas no n.º 2, do artigo 51.º e no n.º 2, do artigo 81.º, do Regulamento n.º 594/2018, de 4 de setembro.
- b)Por cada serviço adicional prestado, relativamente ao estabelecido no contrato de recolha, uma tarifa de disponibilidade e uma variável, expressa em euros, por cada m3 de lamas recolhidas.
Artigo 74.º — Tarifário pelo serviço de recolha, transporte e destino final de efluentes de fossas séticas
Vigente desde: 25/01/2024
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