- 1 -Considera-se desistência do candidato contemplado, a ocorrência de uma das seguintes situações:
- a)Comunicação de desistência, por escrito, até à data da celebração do contrato de arrendamento;
- b)Recusa, por escrito, da habitação atribuída;
- c)Falta de comparência na data, hora e local indicado para outorga do contrato.
- 2 -Em qualquer das situações previstas no número anterior, procede-se à convocação de candidato suplemente, de acordo com a lista.
Artigo 26.º — Desistência
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