Regulamento Municipal de Habitação do Concelho de Ponte de Lima.
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 65.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o previsto na alínea i) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos eles do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual - Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Objeto e âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Procedimento
Condições de acesso
Anúncio de abertura do concurso
Formalização das candidaturas
Instrução da candidatura
Falsas declarações
Sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal que ao caso caiba, a prestação de falsas declarações, de forma expressa ou por omissão, para efeitos de acesso às habitações, quer em regime de venda quer em regime de arrendamento, constitui causa de exclusão do agregado familiar, ou a não celebração do contrato de compra e venda relativo à habitação.
Comissão de análise
Motivos de exclusão da candidatura
São excluídas as candidaturas que:
Relatório final da Comissão de Análise
Lista das candidaturas admitidas
Adequação das tipologias
1 - Os fogos ou lotes a atribuir devem ser de tipologia adequada à composição do agregado familiar, de forma a evitar situações de sobreocupação ou de subocupação.
2 - A adequação da habitação é verificada pela relação entre as tipologias disponíveis e a composição do agregado familiar de acordo com a tabela abaixo apresentada:
Composição do agregado familiar (número de pessoas)
Tipologia da habitação
1
T1/T2
2
T1/T2
3
T2/T3
4/5
T3
6 ou mais
T4 ou superior
3 - Cabe ao candidato indicar, em sede de candidatura, a tipologia a que se candidata, que deve respeitar a tabela constante do número anterior.
Procedimento do sorteio
Formalização do negócio
Desistência
Ónus de inalienabilidade
Características das habitações e preços máximos
Preço do lote
O preço de venda do lote será anunciado no Edital relativo à abertura do concurso.
Características das habitações a edificar
A cada um dos lotes a sortear corresponde um projeto de arquitetura previamente aprovado pela Câmara Municipal de Ponte de Lima, com respeito às recomendações técnicas para Habitação de Custos Controlados, aos limites máximos de área bruta de acordo com a tipologia e custos de promoção previstos em legislação específica relativa ao Regime de Habitação de Custos Controlados, a que os candidatos contemplados se encontram vinculados.
Preço da renda
Formalização da atribuição do fogo
Desistência
Proibição de subarrendamento
É expressamente proibido ao arrendatário subarrendar, ceder, transferir ou de qualquer forma permitir o uso do imóvel objeto do contrato a celebrar, total ou parcialmente, a terceiros, destinando-se o mesmo exclusivamente a habitação do candidato selecionado e respetivo agregado familiar.
Moradores em habitações municipais
Proteção de dados pessoais
Toda a recolha e tratamento de dados pessoais no âmbito de aplicação do presente regulamento respeita o Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril (RGPD). Enquanto responsável pelo tratamento dos dados pessoais, o Município de Ponte de Lima informa que:
Reclamações
Qualquer reclamação que surja no âmbito de aplicação do presente Regulamento é dirigida ao Presidente da Câmara Municipal e decidida por deliberação da Câmara Municipal.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
14 de janeiro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Vasco Ferraz.
ANEXO I
(referido na alínea g) do n.º 1 do artigo 5.º)
Valores mínimos e máximos do rendimento anual bruto do agregado familiar
Número de pessoas do agregado
Rendimento anual bruto mínimo
Rendimento anual bruto máximo
1
18 252,00 €
38 632,00 €
2 (monoparentalidade)
48 632,00 €
2
36 504,00 €
2+1
53 632,00 €
2+2
58 632,00 €
2+3 ou mais
63 632,00 €
Obs: acresce 5.000,00€ por elemento adicional
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