- 1 -Caso os contemplados no sorteio, que sejam moradores em habitações municipais, serão obrigados a entregar devoluto o fogo que ocupam, de pessoas e bens, e em bom estado de conservação, até à data da escritura.
- 2 -Estando em causa contemplados com aquisição de lote de construção, serão obrigados a entregar devoluto o fogo municipal que ocupam, de pessoas e bens, e em bom estado de conservação, no prazo de 2 meses a contar da data de emissão da licença de habitabilidade.
Artigo 28.º — Moradores em habitações municipais
Vigente desde: 03/02/2026
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Em vigor desde 03/02/2026