Qualquer reclamação que surja no âmbito de aplicação do presente Regulamento é dirigida ao Presidente da Câmara Municipal e decidida por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 30.º — Reclamações
Vigente desde: 03/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/2026