O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
14 de janeiro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Vasco Ferraz.
ANEXO I
(referido na alínea g) do n.º 1 do artigo 5.º)
Valores mínimos e máximos do rendimento anual bruto do agregado familiar
Número de pessoas do agregado
Rendimento anual bruto mínimo
Rendimento anual bruto máximo
1
18 252,00 €
38 632,00 €
2 (monoparentalidade)
48 632,00 €
2
36 504,00 €
2+1
53 632,00 €
2+2
58 632,00 €
2+3 ou mais
63 632,00 €
Obs: acresce 5.000,00€ por elemento adicional
319955653