- 1 -A candidatura deverá ser instruída com os seguintes elementos:
- a)Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, de acordo com o modelo disponibilizado pelo Município para o efeito;
- b)Fotocópia do cartão de cidadão do candidato e restantes elementos do agregado familiar;
- c)Tratando-se de cidadão estrangeiro, fotocópia do título de residência ou documento equivalente que habilite o candidato a residir em território nacional, cartão de contribuinte, cartão de segurança social;
- d)Comprovativos de rendimentos de todos os elementos maiores do agregado familiar: recibo de vencimento, recibos verdes, comprovativo de reformas/pensões, rendimento social de inserção, subsídio de desemprego, etc. Na falta destes, declaração da Segurança Social comprovativa da ausência de atribuição de subsídios;
- e)Declaração atualizada de IRS de todos os elementos do agregado familiar (que pode ser emitida no portal da AT);
- f)Nota de liquidação de IRS de todos os elementos do agregado familiar (que pode ser emitida no portal da AT);
- g)Declaração da AT, emitida há menos de um mês, em nome do candidato e de cada um dos elementos do agregado familiar maiores de idade, comprovativa da situação patrimonial, (certidão predial negativa, que pode ser emitida no portal da AT);
- h)Declaração da AT, emitida em nome do candidato e de cada um dos elementos do agregado familiar maiores de idade, comprovativa do domicílio fiscal (certidão de domicílio fiscal);
- i)Documento comprovativo de situação tributária regularizada junto da AT, emitido em nome do candidato e de cada um dos elementos do agregado familiar maiores de idade (certidão de dívida e não dívida, pode ser emitida no portal da AT);
- j)Documento comprovativo de situação contributiva regularizada junto da Segurança Social, emitido em nome do candidato e de cada um dos elementos do agregado familiar maiores de idade (que pode ser emitido no Portal da Segurança Social Direta);
- k)Declaração da Junta de Freguesia da área de residência a atestar o tempo de residência no concelho;
- l)Documento comprovativo de que o candidato se encontra recenseado no concelho de Ponte de Lima;
- 2 -A junção pelo candidato da reprodução do cartão de cidadão ou título de residência ou documento equivalente, do candidato e/ou dos restantes membros do agregado familiar, nos termos das alíneas b) e c) do número anterior, não é obrigatória, podendo, em alternativa, a identidade dos respetivos titulares ser objeto de conferência pelos serviços no ato de apresentação da candidatura, mediante a exibição dos respetivos documentos.
- 3 -Sempre que a candidatura seja instruída com fotocópia do cartão de cidadão, do bilhete de identidade ou título de residência ou documento equivalente, do candidato e/ou dos restantes elementos do agregado familiar, presume-se o consentimento do respetivo titular.
- 4 -No caso de um elemento do agregado familiar se pretender autonomizar ou no caso em que dois elementos de agregados familiares distintos se pretendam juntar para adquirir habitação e formarem um novo agregado familiar devem, ainda assim, juntar a documentação solicitada nos termos dos números anteriores e, adicionalmente, fazer juntar uma declaração, sob compromisso de honra, explicando a circunstância de a candidatura consubstanciar um meio autonomização, indicando a composição deste novo agregado familiar, que irá determinar a tipologia de habitação a que pode concorrer nos termos do disposto no artigo 14.º
Artigo 8.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 03/02/2026
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Em vigor desde 03/02/2026