O presente regulamento tem por lei habilitante a Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, com as alterações introduzidas na Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro, criando o Conselho Municipal de Juventude da Batalha (adiante designado por CMJB) e estabelecendo a sua composição, competência e regras de funcionamento.
Artigo 1.º — Lei habilitante e objeto
Vigente desde: 30/11/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/11/2022