Aprova o Regulamento do Conselho Municipal da Juventude
Lei habilitante e objeto
O presente regulamento tem por lei habilitante a Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, com as alterações introduzidas na Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro, criando o Conselho Municipal de Juventude da Batalha (adiante designado por CMJB) e estabelecendo a sua composição, competência e regras de funcionamento.
Definição
O CMJB é o órgão consultivo do município sobre matérias relacionadas com a política de juventude.
Fins
O CMJB prossegue, nos termos da lei, os seguintes fins:
Composição do Conselho Municipal de Juventude
Observadores Permanentes
O CMJ pode deliberar atribuir o estatuto de observador permanente, sem direito de voto, a outras entidades ou órgãos públicos ou privados locais, nomeadamente a instituições particulares de solidariedade social, sediadas no concelho e que desenvolvam, a título principal, atividades relacionadas com a juventude, bem como a associações juvenis ou grupos informais de jovens não registados no RNAJ.
Participantes externos
Por deliberação do CMJB, podem ser convidados a participar nas reuniões, sem direito de voto, pessoas de reconhecido mérito, outros titulares de órgãos da Autarquia, representantes das entidades referidas no número anterior, que não disponham do estatuto de observador permanente, ou representantes de outras entidades públicas ou privadas, cuja presença seja considerada útil para os trabalhos.
Competências consultivas
Emissão dos pareceres obrigatórios
Competências de acompanhamento
Compete ao CMJB acompanhar e emitir recomendações aos órgãos do Município sobre as seguintes matérias:
Competências eleitorais
Compete ao CMJB eleger um representante no Conselho Municipal de Educação.
Divulgação e informação
Compete ao CMJB, no âmbito da sua atividade de divulgação e informação:
Organização interna
No âmbito da sua organização interna, compete ao CMJB:
Competências em matéria educativa
Compete ainda ao CMJB acompanhar a evolução da política educativa através do seu representante no Conselho Municipal de Educação.
Comissões intermunicipais de juventude
Para o exercício das suas competências no que respeita a políticas de juventude comuns a diversos municípios, o CMJB pode estabelecer formas permanentes de cooperação, através da constituição de comissões intermunicipais de juventude ou integração em comissões da mesma índole já existentes.
Direitos dos membros do CMJB
Deveres dos membros do CMJB
Os membros do CMJB têm o dever de:
Funcionamento
Plenário
Comissão permanente
Quórum
Deliberações
Publicidade e Atas das Sessões
Duração dos mandatos
A duração geral dos mandatos do CMJB é coincidente com a dos mandatos autárquicos. Não obstante, os representantes referidos no artigo 4.º, podem ser substituídos em qualquer altura por deliberação válida da entidade que o indicou.
Casos omissos
As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento e os casos omissos serão resolvidos, com recurso às normas legais em vigor sobre a matéria e, em caso de vazio legal, pelo Conselho.
Norma revogatória
A entrada em vigor das presentes alterações e republicação revoga e substitui o Regulamento do Conselho Municipal de Juventude da Batalha, aprovado em reunião de câmara de 12 de janeiro de 2006 (Deliberação nr. 2006/0007/GAJ)
Entrada em vigor
O presente regulamento produz efeitos no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação no Diário da República, em cumprimento do disposto nos artigos 139.º e 140.º do Código do procedimento administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.
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