- 1 -Os membros do CMJB identificados nas alíneas d) a i) do n.º 1 do artigo 4.º têm o direito de:
- a)Intervir nas reuniões do plenário;
- b)Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação do conselho;
- c)Eleger o representante no Conselho Municipal de Educação;
- d)Propor a adoção de recomendações;
- e)Solicitar e obter acesso à informação e documentação necessárias ao exercício do seu mandato, junto dos órgãos e serviços das autarquias locais, bem como das respetivas entidades empresariais municipais.
- 2 -O direito a voto é pessoal, não podendo ser delegado.
- 3 -Havendo empate nas deliberações, procede-se imediatamente a nova votação e, se o empate persistir, adia-se a deliberação para a reunião seguinte, procedendo-se a votação nominal, se na primeira votação desta reunião se repetir o empate.
- 4 -Os restantes membros do CMJB apenas gozam dos direitos identificados nas alíneas a), d) e e) do número anterior.
Artigo 15.º — Direitos dos membros do CMJB
Vigente desde: 30/11/2022
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Em vigor desde 30/11/2022