A duração geral dos mandatos do CMJB é coincidente com a dos mandatos autárquicos. Não obstante, os representantes referidos no artigo 4.º, podem ser substituídos em qualquer altura por deliberação válida da entidade que o indicou.
Artigo 23.º — Duração dos mandatos
Vigente desde: 30/11/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/11/2022