- 1 -A composição do CMJB é a seguinte:
- a)O Presidente da Câmara Municipal da Batalha, que preside ou, em sua representação, pelo(a) Vereador(a) da Juventude;
- b)Um membro da Assembleia Municipal de cada partido ou Grupo de Cidadãos Eleitores representados na mesma;
- c)Um representante de cada associação juvenil com sede no município inscrita no Registo Nacional de Associativismo Jovem (RNAJ);
- d)Um representante de cada associação de estudantes do ensino básico e secundário com sede no município;
- e)Um representante de entre estudantes residentes no concelho da Batalha que frequente o ensino superior;
- f)Um representante de cada organização de juventude partidária com representação nos órgãos do município ou na Assembleia Municipal.»
Artigo 4.º — Composição do Conselho Municipal de Juventude
Vigente desde: 30/11/2022
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Em vigor desde 30/11/2022