- 1 -Após análise das propostas, a comissão de acompanhamento elaborará a lista provisória dos projetos que serão submetidos a votação no âmbito do OP.
- 2 -Os proponentes cujas propostas sejam excluídas podem, nos 10 dias seguintes à publicação da lista, dela reclamar.
- 3 -Decorrido o prazo previsto no número anterior, a comissão de acompanhamento do OP analisa os argumentos apresentados pelos reclamantes e aprova lista definitiva dos projetos que serão submetidos a votação no âmbito do OP.
- 4 -As propostas excluídas por respeitarem a matérias que não sejam da competência da Junta de Freguesia serão encaminhadas para as entidades competentes.
Artigo 10.º — Lista de projetos a votação
Vigente desde: 25/10/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/10/2023