- 1 -Findo o prazo de apresentação de propostas e recolhidos os esclarecimentos necessários, a comissão de acompanhamento do OP procederá à análise técnica das propostas, recorrendo, sempre que necessário, ao apoio dos serviços da junta de freguesia de Algueirão-Mem Martins, e selecionará as que obedecerem aos seguintes critérios:
- a)Respeitar ao espaço geográfico da freguesia;
- b)Respeitar a matérias da competência da junta de freguesia ou nela delegadas pela Câmara Municipal de Sintra, incluindo no ano de execução da proposta caso esta saia vencedora;
- c)Possuir interesse público;
- d)Respeitar os valores previstos no artigo 3.º, incluindo o IVA;
- e)Respeitar o prazo de execução previsto no artigo 4.º;
- f)Não ter interesses comerciais ou empresariais.
- 2 -Serão ainda excluídas as propostas que:
- a)Não possam ser analisadas pela Comissão por falta de entrega de esclarecimentos por parte dos proponentes;
- b)Sejam demasiado genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto;
- c)Não sejam tecnicamente exequíveis, caso em que a comissão deverá fundamentar a sua conclusão;
- d)Estejam previstas ou a ser executadas no âmbito dos Planos de Atividade da Câmara Municipal ou da Junta de Freguesia;
- e)Contrariem ou sejam incompatíveis com planos, projetos municipais e legislação em vigor;
- f)Sejam relativas à cobrança de receita ou funcionamento interno da Junta de Freguesia;
- g)Dependam de pareceres ou parcerias com entidades externas cuja obtenção não seja compatível com o prazo máximo previsto de execução;
- h)Cuja execução implique a utilização de terrenos privados, quando desacompanhadas da respetiva autorização prévia dos legítimos proprietários;
- i)Impliquem custos de manutenção e/ou funcionamento que, pela sua expressão, de revelem inviáveis;
- j)Não sejam financeiramente sustentáveis na sua funcionalidade futura;
- k)Sejam comissionadas por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou tenham sobre si patentes registadas.
- 3 -As propostas equivalentes ou semelhantes poderão ser fundidas pela comissão de acompanhamento.
Artigo 9.º — Análise das propostas
Vigente desde: 25/10/2023
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Em vigor desde 25/10/2023