- 1 -A Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins assegura o acesso à informação e possibilidade de participação alargada dos cidadãos no OP, através da oportuna divulgação da iniciativa na sua página eletrónica op.jfamm.pt
- 2 -Sem prejuízo do previsto no n.º 1 a Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins deverá promover a realização de iniciativas públicas de divulgação do OP e respetivas regras de participação.
- 3 -A Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins divulgará a lista definitiva de projetos a votação e a lista final com o resultado da votação no OP através de publicação na página eletrónica oficial da freguesia e afixação de edital
Artigo 6.º — Divulgação
Vigente desde: 25/10/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2023