- 1 -A comissão de acompanhamento do OP é constituída pelo presidente da Junta de Freguesia, que preside e tem voto de qualidade, e um membro de cada partido ou grupo de cidadãos com assento na Assembleia de Freguesia de Algueirão-Mem Martins.
- 2 -O facto de algum partido ou grupo de cidadãos com assento na Assembleia de Freguesia de Algueirão-Mem Martins não indicar representante na comissão de acompanhamento do OP não obsta ao regular funcionamento da comissão.
- 3 -As reuniões da comissão de acompanhamento são convocadas, por correio eletrónico, com três dias úteis de antecedência e a falta de qualquer dos seus membros, independentemente do número de elementos faltosos, não obsta à realização da reunião.
- 4 -Compete à comissão de acompanhamento do OP acompanhar todo o processo e homologar a lista de projetos a votação e os resultados da votação do Orçamento Participativo.
Artigo 7.º — Comissão de acompanhamento
Vigente desde: 25/10/2023
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Em vigor desde 25/10/2023