- 1 -O não cumprimento do previsto no presente regulamento por parte do(a) estudante, acarreta a responsabilidade de indemnizar o ISCTE pelos prejuízos causados.
- 2 -O montante da indemnização pelos danos causados corresponde, consoante os casos, ao valor da reparação ou ao valor de aquisição de um novo equipamento equivalente.
- 3 -Os incumprimentos das obrigações previstas no presente regulamento são comunicados pelo SAS aos Serviços de Gestão de Ensino (SGE), e acarretam a não emissão de certidões e acesso à realização de outros atos académicos, sem prejuízo da aplicação do disposto no Código de Conduta Académica do ISCTE e no Regulamento Disciplinar de Discentes.
Artigo 10.º — Penalizações
Vigente desde: 15/10/2025
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Em vigor desde 15/10/2025