- 1 -O PCTEI destina-se a estudantes do ISCTE, em situação de carência socioeconómica do agregado familiar ou temporariamente privados de computador próprio por motivo de avaria, furto ou roubo, que se encontrem numa das seguintes situações:
- a)Estejam regularmente matriculados e inscritos num ciclo de estudos de licenciatura ou mestrado, no ano letivo em que pretendam beneficiar do apoio;
- b)Estejam em período de prorrogação de prazo para entrega ou defesa, da dissertação ou trabalho de projeto, no ano letivo em que pretendam beneficiar do apoio.
- 2 -Em circunstâncias excecionais, devidamente justificadas, podem ser atribuídos computadores portáteis a estudantes não enquadráveis nas situações previstas no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 3.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 15/10/2025
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Em vigor desde 15/10/2025