- 1 -A atribuição do apoio informático depende da existência de equipamento informático disponível para o efeito.
- 2 -A análise dos pedidos é da competência dos SAS, tendo por base a verificação do cumprimento dos seguintes critérios:
- a)Condições de elegibilidade;
- b)Data de entrada do pedido.
- 3 -Ocorrendo a entrada simultânea de pedidos e verificando-se escassez de equipamentos, são utilizados sucessivamente os seguintes critérios de decisão para atribuição de computador:
- a)Estudante sem direito a ação social direta, por incumprimento dos critérios de elegibilidade (ex. nacionalidade);
- b)Estudante sem direito a qualquer outro tipo de apoio, nomeadamente ao apoio extraordinário para aquisição de equipamento, previsto para estudantes bolseiros;
- c)Estudante com aproveitamento escolar a um mínimo de 50 % das ECTS a que estava inscrito no letivo ano anterior;
- d)Duração do empréstimo, sendo dada prioridade a estudantes que precisem do equipamento por períodos mais curtos, por forma a maximizar sua a utilização e apoiar um maior número de estudantes.
- 4 -Sempre que necessário pode ser realizada uma entrevista com o(a) estudante, com o objetivo de melhor avaliar a situação de necessidade.
Artigo 5.º — Critérios de avaliação do pedido
Vigente desde: 15/10/2025
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