- 1 -O período máximo do empréstimo de equipamento informático é de um ano letivo, de 1 de setembro a 31 de julho, devendo o equipamento ser entregue findo o período de avaliações do(a) estudante.
- 2 -O empréstimo é efetuado pelo período mínimo indispensável, devendo o(a) estudante procurar soluções alternativas, nomeadamente através da aquisição de um equipamento.
- 3 -Em circunstâncias excecionais, devidamente justificadas, o período de duração de empréstimo pode ser prorrogado, sem prejuízo do previsto no n.º 1 do presente artigo.
- 4 -Não há empréstimo de equipamento informático durante o mês de agosto.
- 5 -Em circunstâncias, devidamente justificadas, o SAS pode solicitar a devolução antecipada do equipamento no prazo de 5 dias úteis após a notificação do(a) estudante, através de envio de e-mail para o correio eletrónico disponibilizado.
- 6 -Caso cesse a situação que motivou o pedido de empréstimo ou ocorra a perda, a qualquer título, da qualidade de estudante do ISCTE, o(a) estudante deve, obrigatoriamente, devolver o equipamento no prazo máximo de 5 dias.
Artigo 6.º — Duração do Empréstimo
Vigente desde: 15/10/2025
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Em vigor desde 15/10/2025